Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100497-87.2016.5.01.0008

Horas extras: ausência de comprovação

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ausência de comprovação
  • Ônus da prova
  • Intervalo intrajornada
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, pois incumbia à reclamante desconstituir a validade dos controles de frequência apresentados e provar a prorrogação da jornada, por ser fato constitutivo da pretensão, encargo do qual não se desvencilhou, conforme assentado no acórdão recorrido. Por sua vez, para se chegar a entendimento diverso da conclusão adotada pelo Regional quanto à ausência de comprovação da sobrejornada alegada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovado que a reclamante não usufruía o intervalo intrajornada, de forma fracionada, ao longo da jornada de trabalho, conforme autorizado em norma legal e coletiva. Assim, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível eventual modificação da decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.