TSTAIRR 100497-87.2016.5.01.0008
Horas extras: ausência de comprovação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de comprovação
- Ônus da prova
- Intervalo intrajornada
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, pois incumbia à reclamante desconstituir a validade dos controles de frequência apresentados e provar a prorrogação da jornada, por ser fato constitutivo da pretensão, encargo do qual não se desvencilhou, conforme assentado no acórdão recorrido. Por sua vez, para se chegar a entendimento diverso da conclusão adotada pelo Regional quanto à ausência de comprovação da sobrejornada alegada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovado que a reclamante não usufruía o intervalo intrajornada, de forma fracionada, ao longo da jornada de trabalho, conforme autorizado em norma legal e coletiva. Assim, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível eventual modificação da decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada