TSTAg-RRAg 20621-29.2021.5.04.0007
Regime compensatório de jornada: banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime compensatório de jornada
- Banco de horas
- Óbice da súmula 126/TST
- Percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado, por ausência de dialeticidade recursal. Todavia, no agravo interno, a parte não se insurgiu contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. Incide, pois, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Regime 12 x 36