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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20621-29.2021.5.04.0007

Regime compensatório de jornada: banco de horas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime compensatório de jornada
  • Banco de horas
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado, por ausência de dialeticidade recursal. Todavia, no agravo interno, a parte não se insurgiu contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. Incide, pois, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento ao agravo interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Regime 12 x 36

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