TSTAg-AIRR 2277-30.2010.5.02.0075
Execução: não cabimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não cabimento
- Caráter interlocutório da decisão atacada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Vício de Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM QUE SE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST E NO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, o cabimento da interposição do agravo de petição, ante o suposto caráter interlocutório da decisão atacada, na qual se rejeitou exceção de pré-executividade. Na hipótese, o agravo de petição interposto pelo sócio executado não foi conhecido pela Corte Regional, sob o fundamento de que a decisão proferida pelo magistrado a quo trata-se de decisão interlocutória, de modo a não ser recorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade, nos termos da jurisprudência desta Corte, de fato, constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em embargos à execução, razão pela qual é irrecorrível, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional