TSTAg-Emb-Ag-Emb 0001285-71.2014.5.03.0020
Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, POR INCABÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – A Presidência da 7ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerá-lo incabível, ante os termos do art. 896-A, § 4º, da CLT. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra esse fundamento, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca da matéria de fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora