TSTAg-AIRR 100955-96.2016.5.01.0043
Enquadramento na profissão de jornalista: não demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Enquadramento na profissão de jornalista
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA PROFISSÃO DE JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que a reclamante não exercia as funções típicas de jornalista, sendo incabível o seu enquadramento na carreira pretendida. 2. Nesse contexto, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria de novo exame da matéria fática registrada no acórdão regional, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Jornalistas