TSTRR 1308-82.2022.5.17.0008
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: sindicato
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Sindicato
- Substituto processual
- Condenação ao pagamento de custas
- Impossibilidade
- Ausência de comprovada má-fé
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 DA LEI 7.347/85 E 87 DA LEI 8.078/90 . A atual jurisprudência desta Corte Superior prevalece no sentido de que, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível, à luz do art. 87 da Lei 8.078/90 e 18 da Lei 7.347/85, a condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, quando atua como substituto processual em ação coletiva. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.