TSTAg-AIRR 0003060-31.2012.5.02.0017
Índice de correção monetária: deficiência de fundamentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Índice de correção monetária
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Honorários Advocatícios
- Intimação / Notificação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica “per relationem”, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante a parte agravante, apenas reproduz, com fidelidade, os argumentos do recurso de revista, não articulando nenhum argumento em contraposição à incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação