TSTAg-EDCiv-AIRR 1001191-34.2022.5.02.0027
Interposição de agravo de instrumento em decisão que julga recurso ordinário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição diretamente de agravo de instrumento, e não de recurso de revista, contra acórdão proferido por Turma de Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário, de fato, constitui erro grosseiro, motivo pelo qual é inaplicável o princípio da fungibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso interposto. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a fim de conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator