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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 40100-03.2003.5.02.0069

P enhora de proventos: limite de até 30% dos ganhos líquidos

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • P enhora de proventos
  • Limite de até 30% dos ganhos líquidos
  • Ausência de contradição
  • Inexistência de contradição interna no julgado
  • Execução
  • Penhora FGTS

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. P ENHORA DE PROVENTOS. LIMITE DE ATÉ 30% DOS GANHOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. O acórdão embargado autorizou expressamente a constrição de até 30% dos ganhos líquidos , ressalvando a necessidade de preservação de, ao menos, um salário mínimo em favor do executado. As determinações não são incompatíveis, pois a fixação do percentual máximo não implica constrição automática e irrestrita do referido montante. Compete ao Juízo da execução, responsável pela prática dos atos executórios, apurar os ganhos efetivamente percebidos pelo executado e definir o valor da constrição, observado o limite máximo estabelecido no título judicial e, sobretudo, a garantia de que não lhe seja assegurada renda inferior ao salário mínimo. Inexistência de contradição interna no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA FGTS. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. 1 – O acórdão embargado deferiu a penhora dos rendimentos como salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, no limite de 30% dos ganhos líquidos do executado. 2 – A parte exequente alega omissão no julgado, por não ter sido analisada a possibilidade de penhora do saldo de FGTS e PIS. 3 – Não se revela juridicamente possível estender, por analogia, a mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, § 2.º, do CPC aos depósitos fundiários, porquanto ausente identidade entre as hipóteses e existente norma específica a reger a matéria. 4 - Assim, a omissão apontada é sanada para esclarecer que a autorização de penhora deferida no acórdão embargado não alcança os valores existentes em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem aplicação de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração do executado e, no mérito, negar-lhes provimento; II) conhecer dos embargos de declaração do exequente e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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