TSTAg-AIRR 901-15.2022.5.05.0201
Rito sumaríssimo: fGTS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Acordo de parcelamento junto à caixa econômica federal
- Pretensão do reclamante de pagamento imediato
- Possibilidade
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE PAGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INOVATÓRIA EM RELAÇÃO AO RECURSO DE REVISTA. Inviável o provimento do Agravo, no tema, tendo em vista que tal matéria não constou nas razões do recurso de revista, configurando-se notória inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.