TSTEDCiv-Ag-AIRR 347-22.2020.5.09.0013
Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego e enquadramento como bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria probatória no caso concreto
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que houve registro expresso no acórdão embargado de que a pretensão da parte obreira, nos moldes por ela pretendidos, de reconhecimento de vínculo empregatício com o banco reclamado e consequente enquadramento na categoria dos bancários demandaria reanálise de quadro fático-probatório dos autos (óbice da Súmula 126 do TST). Por fim, registra-se que, ao contrário do que afirma a parte embargante, o caso dos autos não guarda relação com a situação afetada ao tema 29 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, uma vez que não houve, no caso concreto, qualquer reconhecimento de fraude pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança