TSTAg-AIRR 0001217-04.2017.5.12.0041
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: penhora sobre faturamento/arrecadação de associação civil sem fins lucrativos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO/ARRECADAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que o trecho transcrito pela parte recorrente não contém toda a fundamentação adotada pelo Regional, tampouco houve a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator