Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10953-60.2014.5.01.0040

Terceirização lícita: requisitos do vínculo de emprego

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Requisitos do vínculo de emprego
  • Subordinação direta
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CONFIGURAÇÃO. ARTS. 2º E 3º DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 126 desta Corte Superior - necessidade de revolvimento de fatos e provas. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista noart.1.021, § 4°, do CPC/2015.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Penalidades Processuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.