TSTRRAg 100805-84.2020.5.01.0202
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado instituto brasil saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Entidade filantrópica
- Benefício da justiça gratuita
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO BRASIL SAÚDE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . O reclamado, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois transcreveu trechos de acórdão que não correspondem à decisão prolatada pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que não houve impugnação do fundamento da sentença de que ficou comprovado mediante as atas de audiências dos processos em curso na CEJUSC (0101863-49-2020-5-01-0000) e na SEDIC (0102440-27-2020-5-01-0000) que o 2º réu é devedor da 1ª ré, reforçando a sua culpa. 3 Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE e, no mérito, negar-lhe provimento; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro; III) determinar a reautuação do feito para constar como único agravante o Instituto Brasil Saúde e como recorrente apenas o Estado do Rio de Janeiro.
Indexação
Ente Público; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova