STJAgRg no REsp 2.187.781
Homicídio triplamente qualificado: absolvição imprópria
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Homicídio triplamente qualificado
- Absolvição imprópria
- Medida de segurança
- Internação
- Fundamentação idônea
- Reconhecida a urgência, a necessidade e a periculosidade do agente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIDA A URGÊNCIA, A NECESSIDADE E A PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante destacado pelas instâncias ordinárias, a internação provisória foi determinada com fundamento na imprescindibilidade e no caráter de urgência da medida, considerando a efetiva periculosidade do agente que, ao ter ciência de que estava sendo investigado, evadiu-se do distrito da culpa, não havendo demonstração de prejuízo decorrente da ausência de prévia manifestação da defesa, no caso concreto.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).