TSTARR 1000658-26.2016.5.02.0079
Ilegitimidade passiva: teoria da asserção
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Teoria da asserção
- Substituição processual
- Legitimidade ampla do sindicato
- Outorga de poderes específicos ao sindicato-autor
- Desnecessidade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Agravo de instrumento não provido. 2 – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO. OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS AO SINDICATO-AUTOR. DESNECESSIDADE. Esta Corte Superior tem entendimento firmado de que o sindicato possui legitimidade ampla para exercer a defesa dos interesses da categoria, sejam coletivos, individuais homogêneos ou específicos, sendo reconhecida a prerrogativa, inclusive, para substituir um trabalhador individualmente. Nesse contexto, não se exige maiores formalidades a fim de viabilizar a defesa dos representados em juízo ou fora dele, tal como a apresentação de rol de substituídos ou de procuração específica. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3 - Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização do contrato. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 373, I do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente.
Indexação
Partes e Procuradores; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública