TSTAg-AIRR 346-21.2019.5.05.0195
Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com cooperativa
- Direito do Trabalho
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com cooperativa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cooperativa de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM COOPERATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste no óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de revista e que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja, a impossibilidade de reanálise de fatos e provas por esta Corte Superior. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cooperativa de Trabalho