TSTAg-AIRR 1835-40.2015.5.11.0010
Execução: rmnr
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rmnr
- Inexigibilidade do título executivo afastada pelo tribunal regional
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para tornar sem efeito a sentença que havia extinguido a execução e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que fossem retomados os atos executórios relativos às diferenças de complemento da RMNR. 2. A decisão possui natureza interlocutória, pois não encerra o processo na instância ordinária, e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional