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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1835-40.2015.5.11.0010

Execução: rmnr

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Rmnr
  • Inexigibilidade do título executivo afastada pelo tribunal regional
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para tornar sem efeito a sentença que havia extinguido a execução e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que fossem retomados os atos executórios relativos às diferenças de complemento da RMNR. 2. A decisão possui natureza interlocutória, pois não encerra o processo na instância ordinária, e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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