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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100721-48.2020.5.01.0343

Adicional de insalubridade: óbice da súmula nº 126 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova colacionados aos autos, consignou que, na hipótese dos autos, " a perícia atestou que o agente ruído, calor, poeira e hidrocarbonetos conforme NR-15, anexo 1, no local de trabalho do reclamante, motivo pelo qual não há que se falar em ausência classificação da atividade na NR-15 do Ministério de Trabalho e Emprego". Nesse cenário, a Corte Regional deduziu que "o laudo conclui que a ré, mantendo-se inerte não anexou ao processo a ficha de EPI do empregado, não evidenciou a entrega dos EPI´s específicos para a atividade, bem como não apresentou prova de treinamentos no uso correto dos EPI´s por ventura entregues ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Compensação em Atividade Insalubre; Ônus da Prova

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