TSTAg-AIRR 11543-57.2017.5.03.0143
Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do sindicato
- Direito do Trabalho
- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do sindicato
- Correção monetária
- Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Correção Monetária; Condições da Ação