TSTAg-AIRR 1001576-66.2023.5.02.0020
Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
- Fundamentação per relationem
- Dispensa discriminatória
- Quadro de esquizofrenia paranoide
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO RECONHECIDA. QUADRO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. DESPROVIMENTO. 1. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional dirigida à decisão monocrática, uma vez que, à técnica de fundamentação sintética ou referida (“per relationem”), trata-se de procedimento reconhecido como legítimo pelo Superior Tribunal de Justiça, entendimento firmado no Tema 1.306 dos recursos repetitivos, e compatível com o dever constitucional de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral. 2. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Em relação ao tema “dispensa discriminatória”, o Tribunal de origem concluiu que a reclamada se desincumbiu do ônus que lhe competia em demonstrar a validade da rescisão contratual, bem como que a doença do reclamante encontrava-se estabilizada e controlada mediante tratamento psiquiátrico e psicoterápico, não existindo nenhuma alegação de qualquer agravamento no seu quadro clínico que potencialmente pudesse ter motivado a empregadora a promover o seu desligamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator