Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-RRAg 1000899-81.2018.5.02.0385

Horas extras: apresentação parcial dos controles de ponto

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Apresentação parcial dos controles de ponto
  • Presunção relativa da jornada indicada na inicial
  • Jornada inverossímil
  • Princípio da razobilidade
  • Impossibilidade de apuração pela média dos registros apresentados

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS . APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRINCÍPIO DA RAZOBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS REGISTROS APRESENTADOS. Ante a possível má aplicação da Súmula 338, I, do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso de revista do reclamante. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS . APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRINCÍPIO DA RAZOBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS REGISTROS APRESENTADOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão primária que, considerando inverossímil a jornada de trabalho declinada na inicial, fixou a jornada de trabalho pela média das horas constantes nos controles parcialmente juntados. 2. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a ausência de apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, podendo ser arbitrada com base nos critérios da razoabilidade e da experiência comum quando a jornada declinada na inicial é inverossímil. Precedentes . 3. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior também pacificou o entendimento de que a apresentação parcial dos controles de frequência não enseja a apuração da jornada pela média dos cartões de ponto juntados. Precedentes. 4. Considerando a apresentação parcial dos controles de ponto e o reconhecimento da jornada inverossímil indicada na inicial, é necessário o retorno dos autos ao TRT de origem para arbitrar a jornada de trabalho do reclamante, com base nos critérios da razoabilidade e da experiência comum. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para determinar o reexame do recurso de revista do reclamante; II - conhecer o recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAS", por violação do art. 74, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a apuração da jornada de trabalho pela média dos cartões de ponto juntados e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para arbitrar a jornada de trabalho do reclamante, com base nas provas constantes dos autos, observando os critérios da razoabilidade e da experiência comum.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.