TSTRR 734-86.2018.5.17.0012
Título executivo judicial constituído em ação coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Título executivo judicial constituído em ação coletiva
- Cálculos de liquidação
- Inclusão dos reflexos da concessão das progressões por antiguidade
- Juros de mora
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Prerrogativas da fazenda pública
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – 1. INCLUSÃO DO PERÍODO DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DE ANTIGUIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE - Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2 . JUROS DE MORA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – JUROS DE MORA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 173, §1º, II, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUROS DE MORA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI’s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR – 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "juros de mora/ECT/prerrogativas da Fazenda Pública/Tema 810 da tabela de repercussão geral do STF" para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 173, §1º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação dos juros de mora previstos para a Fazenda Pública no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária), observando-se, nos cálculos de liquidação, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção ou juros aplicados.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Juros