TSTAg-AIRR 0001345-98.2023.5.05.0561
Prejudicada a análise da transcendência: gMAAB/vpm/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- GMAAB/vpm/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/vpm/cmt 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001345-98.2023.5.05.0561 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo. Brasília, 30 de junho de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator