TSTRR 0001008-82.2024.5.11.0052
Indenização por dano patrimonial: decisão ultra petita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano patrimonial
- Decisão ultra petita
- Não configuração
- Erro material
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatada a existência de erro material no pedido obreiro e considerando os termos da causa de pedir remota, não há que se falar em decisão ultra petita. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator