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Jurisprudências

TSTAIRR 0001423-04.2013.5.02.0084

Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no item I da Súmula nº 422 do TST. Na minuta do agravo de instrumento, o exequente não investe contra o óbice apontado, limitando-se a expor alegação genérica quanto à possível nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional e a reiterar a insurgência trazida na revista quanto ao tema de fundo ali suscitado, relativo à possibilidade, ou não, de restituição, nos próprios autos, dos valores recebidos pelo exequente a maior. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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