TSTAIRR 0010356-89.2019.5.15.0052
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais e materiais
- Garantia de emprego
- Auxílio-Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GARANTIA DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, foi taxativo ao afirmar que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência do alegado acidente. Assim, a decisão de segundo grau foi fundamentada no conjunto fático-probatório, e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios