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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000477-54.2024.5.06.0401

Ajudante de pedreiro: reconhecimento de vínculo empregatício

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Ajudante de pedreiro
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Defesa calcada na suposta inexistência da prestação de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AJUDANTE DE PEDREIRO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEFESA CALCADA NA SUPOSTA INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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