TSTEDCiv-RO 10107-36.2019.5.03.0000
Honorários advocatícios: omissão configurada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Omissão configurada
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Havendo omissão no acórdão com relação aos honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício. Dispõe a Súmula 219, II e IV, do TST que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, ante a mera sucumbência, regendo-se pelas regras do direito processual civil comum, e não pelas regras processuais trabalhistas. No caso concreto, apesar de a ação rescisória ter sido extinta sem resolução de mérito por ausência de condições da ação, houve completo trâmite da ação rescisória, inclusive com inversão do resultado estabelecido na instância originária. Assim, considerando-se o princípio da causalidade, e tendo em vista que os advogados do réu apresentaram contestação, razões finais e recurso ordinário (vencedor), os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para imprimir efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e os acolher para, imprimindo efeito modificativo, arbitrar a condenação em honorários advocatícios devidos pela autora no importe de 15% sobre o valor da causa.