TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000096-51.2022.5.02.0711
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Relação de emprego
- Ausência de subordinação jurídica
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator