TSTAg-AIRR 157400-91.2009.5.01.0072
Fundação: impenhorabilidade de bens
- Direito do Trabalho
- Fundação
- Impenhorabilidade de bens
- Não configuração
- Pretensão calcada no revolvimento de fatos e provas
- Salário / Diferença Salarial
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DA CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica