TSTAg-AIRR 0100879-07.2023.5.01.0050
Remuneração: plano de cargos e salários
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Plano de cargos e salários
- Transcrição integral do acordão
- Ausência de destaque
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACORDÃO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator