TSTAg-AIRR 0070500-82.2007.5.19.0005
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não contém impugnação específica à irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória, por aplicação da Súmula nº 214 do TST. Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho