TSTAg-AIRR 966-84.2022.5.10.0002
Intempestividade: aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Aplicação de multa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. O agravo foi interposto quando já expirado o prazo recursal, inviabilizando-se o conhecimento do recurso, porquanto intempestivo. Considerando a inadmissibilidade do recurso, aplica-se à agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor da causa R$ 71.350,10, no importe de R$ 3.567,50 - três mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos, em favor do reclamante.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária