Jurisprudências
TSTED-RRAg 20551-15.2018.5.04.0234
Fruição / Gozo: honorários na Justiça do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fruição / Gozo
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.Brasília, 18 de dezembro de 2024.Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)SERGIO PINTO MARTINSMinistro Relator
Indexação
Fruição / Gozo; Honorários na Justiça do Trabalho