STJAgInt no AREsp 2.952.146
Desconsideração da personalidade jurídica: ônus da prova
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ônus da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir o óbice da Súmula 7/STJ na aferição de alegada violação ao art. 373, I, do CPC e na revisão dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC).
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ sob o argumento de que se pretende apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, a fim de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a necessidade e viabilidade da produção probatória e sobre a presença dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica; e (ii) saber se a verificação de violação ao art. 373, I, do CPC (distribuição do ônus da prova) pode ser realizada em recurso especial sem revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à necessidade e à suficiência da prova e quanto à presença dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A aferição de eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova e à suficiência de elementos para responsabilização de sócio, pressupõe incursão no acervo probatório, inviável na via especial diante da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.