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Jurisprudências

TSTAIRR 1000305-18.2023.5.02.0086

Necessidade de garantia do juízo: transcrição integral do acórdão regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Necessidade de garantia do juízo
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Invalidade
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação da multa por interposição de recurso protelatório, formulado em contraminuta pelo reclamante. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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