TSTAIRR 1000048-46.2022.5.02.0015
Indenização por danos morais: dispensa vexatória não comprovada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Dispensa vexatória não comprovada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA VEXATÓRIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de indenização por danos morais decorrente da suposta dispensa vexatória, sob o fundamento de que não restou demonstrada a conduta ilícita pelo empregador. Registrou que a entrega em via pública de documentos ocorreu em local indicado pela genitora do autor, por ser mais próximo à sua residência, não caracterizando abuso de poder ou hostilidade pelo empregador. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório não comprova a existência de situação vexatória ou discriminatória relativa ao ato de dispensa do autor, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora