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Jurisprudências

TSTAIRR 20011-73.2017.5.04.0016

Condição da ação: responsabilidade subsidiária de ente público

  • Direito do Trabalho
  • Condição da ação
  • Responsabilidade subsidiária de ente público
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÃO DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abrangência da Condenação; Condições da Ação

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