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Jurisprudências

TSTRR 10912-74.2019.5.03.0101

Prescrição trintenária: fGTS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição trintenária
  • FGTS
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza salarial
  • Reconhecimento
  • Prescrição parcial

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de ser aplicável a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. II. No caso vertente, em que pese a reclamação trabalhista ter sido ajuizada em 2019, postula-se o não recolhimento do FGTS (auxílio-alimentação) relativo ao período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. III. Nesse contexto, ao determinar a aplicação da prescrição quinquenal no que se refere às contribuições para o FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade ao item II da Súmula nº 362 desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, nos casos em que o auxílio-alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, a pretensão de diferenças salariais decorrentes dessa mudança de índole jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. II. No caso vertente, ao entender que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superio r. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência da prescrição trintenária quanto à pretensão de recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre a parcela auxílio-alimentação; e (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS

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