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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1020-30.2019.5.06.0014

FGTS não depositado na conta vinculada da reclamante

  • Direito do Trabalho
  • FGTS não depositado na conta vinculada da reclamante
  • Procedimento sumaríssimo
  • Invocação genérica de violação ao princípio da legalidade
  • Violação reflexa
  • Correção monetária dos depósitos de FGTS
  • Débitos trabalhistas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INVOCAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Revelando estes embargos de declaração mera intenção da parte em protelar o feito, condena-se a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, comaplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.

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