TSTRR 748-65.2020.5.12.0036
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não examinada
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . Acórdão recorrido em que se identifica omissão no que diz respeito às questões suscitadas pela parte reclamante e imprescindíveis à resolução da lide. Demonstrada a violação do art. 93, IX, da Constituição da República, nos termos do art. 896 da CLT. II. Agravo interno a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Verifica-se a existência de negativa de prestação jurisdicional a ausência, por parte da Corte de origem, e em que pese a oposição dos competentes embargos declaratórios, de pronunciamento explícito acerca de questões relevantes ao deslinde da demanda, primordialmente relativas aos fatos, haja vista a expressa vedação do exame das provas por esta Corte Superior, conforme inteligência da Súmula 126 do TST. A isso, acrescente-se o imprescindível prequestionamento explícito da matéria a ser examinada, exigência que se observa nos termos da Súmula 297, I, deste Tribunal, cabendo às Cortes a quo, diante do que apontado pelas partes litigantes, proceder à delimitação fática da matéria debatida, a qual se faz necessária à solução da controvérsia. II . No caso dos autos, constata-se, não obstante a oposição dos embargos declaratórios, que o Tribunal Regional não se manifestou acerca das alegações formuladas pela parte obreira no que se refere às "informações fáticas prestadas pelo douto perito e que constam dos autos quanto à qualidade pública dos banheiros, seus usuários, frequência da limpeza, e ainda, sobre a dinâmica do seu trabalho e acerca da ineficácia dos EPI´s, conforme o laudo". III . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 12ª Região para que se manifeste, como entender de direito, acerca do item "c" dos embargos de declaração - fls. 398/399, especialmente no que diz respeito às "informações fáticas prestadas pelo douto perito e que constam dos autos quanto à qualidade pública dos banheiros, seus usuários, frequência da limpeza, e ainda, sobre a dinâmica do seu trabalho e acerca da ineficácia dos EPI´s, conforme o laudo".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional