TSTAg-AIRR 0020047-24.2020.5.04.0271
Condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de prêmios
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de prêmios
- Alegação de julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Aplicação irregular da penalidade não evidenciada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator