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Jurisprudências

TSTRR-Ag-ARR 24828-49.2017.5.24.0106

Matéria objeto do agravo de instrumento: apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Regime 5x1 –trabalho aos domingos –pagamento em dobro
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1 –TRABALHO AOS DOMINGOS –PAGAMENTO EM DOBRO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1 –TRABALHO AOS DOMINGOS –PAGAMENTO EM DOBRO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do artigo 7º, XV da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1 –TRABALHO AOS DOMINGOS –PAGAMENTO EM DOBRO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou expresso que " Quando o trabalhador labora em regime de 5X1 (5 dias de trabalho para 1 dia de descanso), não há falar em pagamento em dobro dos domingos se foi concedida a folga semanal em outro dia da semana, respeitando-se a concessão de repouso semanal remunerado em, ao menos, um domingo a cada sete semanas de trabalho ". Acrescentou que " a hipótese prevista no art. 6º da Lei 10.101/2000 tem aplicação restritiva aos comerciários, portanto, condição diversa da verificada nos presentes autos ". Sendo assim, o Colegiado concluiu " excluir da condenação o pagamento de domingos trabalhados, em dobro ". Desse modo, o TRT de origem divergiu do entendimento pacificado nesta Corte Superior. A SBDI-1 do TST já consolidou a tese de que se mostra devido o pagamento em dobro do domingo trabalhado no regime de jornada 5x1 quando o descanso semanal remunerado não coincidir com esse mencionado dia, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, na medida em que, sob a perspectiva dos artigos 7º, XV da Constituição da República, 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, 1º da Lei nº 605/49 e 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, a inobservância da periodicidade acima declinada importará na ausência de compensação do domingo laborado, fazendo incidir, portanto, o teor Súmula/TST nº 146. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, condenar a reclamada a pagar, em dobro, o trabalho aos domingos, considerando-se um domingo a cada três semanas, em razão do sistema de jornada de 5x1.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Correção Monetária; Honorários Advocatícios

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