TSTEDCiv-E-Ag-RR 364-81.2014.5.02.0007
Contrato nulo com a administração pública: pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de suposta doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato nulo com a administração pública
- Possibilidade
- Responsabilidade extracontratual
- Inaplicabilidade da súmula 363 do TST
- Omissão não evidenciada
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363 DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Consoante explicitado no acórdão ora embargado, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a nulidade contratual não impede que seja reconhecido o direito a verbas não tipicamente trabalhistas, mas provenientes de responsabilidade extracontratual. Os presentes embargos declaratórios revelam intuito de rejulgamento do recurso, não se coadunando com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Doença Ocupacional