TSTEDCiv-Ag-AIRR 10908-75.2015.5.01.0281
Ausência de omissão: rediscussão de mérito
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rediscussão de mérito
- Impossibilidade
- Rescisão Indireta
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e visam unicamente sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição. No caso, o acórdão enfrentou expressamente todas as matérias suscitadas, tendo concluído pela caracterização da rescisão indireta diante da inadimplência reiterada do FGTS, nos termos do art. 483, "d", da CLT e da Súmula 461 do TST, sendo irrelevante o acordo de parcelamento celebrado com a Caixa Econômica Federal. Igualmente, quanto à atualização dos depósitos fundiários e à redução da carga horária, as questões foram devidamente examinadas, não havendo vício a sanar. Pretensão de reexame do mérito, incabível na via estreita dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Rescisão Indireta; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução Carga Horária