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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000132-73.2024.5.05.0221

Intempestividade do recurso de revista: ausência de comprovação da indisponibilidade do sistema PJE

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Ausência de comprovação da indisponibilidade do sistema PJE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto em 6/09/2025, por intempestividade, destacando que o início da contagem do prazo recursal ocorreu em 22/08/2025 com termo final em 2/09/2025. Salientou, que “inexiste qualquer Ato Normativo deste Regional suspendendo os prazos processuais neste período, nem há outra causa suspensiva ou interruptiva da contagem dos prazos judiciais que justifique o atraso na interposição do Recurso”, e que “Não foi verificada, ainda, indisponibilidade do PJe no último dia do prazo recursal (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-indisponibilidades), a teor do art. 11 da Resolução CNJ n° 185/2013, de 18 de dezembro de 2013.”. Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, “não há nenhum elemento que corrobore a alegação de que houve falha do sistema, pois é dever da parte proceder com a assinatura digital da petição”. Ressalta-se, por relevante, que o "print" anexado na petição de chamamento do feito à ordem e reiterado nas razões de agravo de instrumento não constitui meio hábil a comprovar a suposta falha no sistema. Logo, não prospera o argumento da recorrente de que houve falha técnica no sistema de protocolo de petições do segundo grau, uma vez que não há qualquer comprovação de indisponibilidade do sistema, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/200 c/c o art. 11, § 2º, da IN 30/2007. Precedentes. Desse modo, diante da intempestividade do protocolo, adequada a decisão agravada que não conhece do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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