TSTAg-AIRR 0100258-10.2021.5.01.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: transcrição insuficiente
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O trecho transcrito da decisão Recorrida é insuficiente, pois não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional ao decidir (fls. 557/566), o que não atende à exigência do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT e impede o conhecimento recursal. Assim, verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator