TSTAg-ED-ROT 101758-72.2020.5.01.0000
Constitucionalidade do comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Multa por protelação do feito
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 841 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 841 do ementário de repercussão geral, que concluiu ser " constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.