Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011395-58.2017.5.03.0042

Omissão: obscuridade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Obscuridade
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inviabilidade do cotejo analítico de teses
  • Transcrições faltantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a reforma do acórdão regional, não havendo falar em omissão, contradição e obscuridade do julgado. O acórdão proferido pela Sexta Turma foi expresso ao consignar na própria fundamentação, que o decisum foi resultado da verificação do descumprimento, no recurso de revista, dos ditames do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Pois o recurso transcreveu trecho insuficiente do prequestionamento, não expondo todos os fundamentos jurídicos do acórdão recorrido. Transcrições faltantes. Nesses termos, o acórdão embargado decidiu seguindo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, indicados em sua fundamentação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.